CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO AO AGENTE FÍSICO O CALOR EXPOSTO AO SER HUMANO DURANTE UMA ATIVIDADE LABORAL
Acadêmicos¹
Tutor Externo²
1. INTRODUÇÃO
Durante uma atividade laboral o ser humano normalmente utiliza o corpo nos procedimentos de uma determinada função e, o calor gerado do equipamento ou do ambiente de trabalho, poderá ser considerada uma área de insalubridade devido ao excesso de calor recebido pelo corpo humano, ocasionando lesões que poderão determinar um afastamento temporário ou permanente no trabalhador.
Em uma área de trabalho insalubre devido a exposição ao calor, o trabalhador poderá utilizar um equipamento adequado para a proteção de todo o seu corpo, esse equipamento denominado de Equipamento de Proteção Individual (EPI) é regulamentado por Normas Regulamentadoras (NRs) e utilizado em cada situação específica do ambiente de trabalho, evitando doenças ocupacionais em minas, fábrica de vidro, siderurgia, metalurgia e forno.
Na elaboração deste trabalho foram utilizados no seu contexto pesquisa bibliográfica em sites, trabalhos e pesquisas publicadas, em que apresentam a importância da utilização de EPI quando o trabalhador estiver exposto ao calor proveniente de uma área de produção definida como insalubre, garantindo a segurança durante uma atividade produtiva com a diminuição dos acidentes e motivação da funcionalidade operacional, mostrando que existe a necessidade da utilização dos processos de medições do calor por meio dos valores da temperatura no ambiente de trabalho.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Durante a exposição do corpo humano em um processo industrial, é fundamental ter ciência que existe a exposição ao calor gerado por uma atividade produtiva, podendo ocasionar uma lesão corporal trazendo dificuldade na sua execução podendo ocasionar um afastamento parcial ou permanente do trabalhador causando prejuízos tanto para o trabalhador quanto para o empregador. O excesso de calor em um ambiente de trabalho é considerado uma atividade insalubre e, no comentário de Huschka e, Souza (2019 p181), destaca que “Por atividade insalubre, segundo a NR 15, temos aquelas que ultrapassem os limites de tolerância [...] exposição ao calor, [....] que possam ser nocivos ao trabalhador”.
O calor é uma forma de energia que se transfere de um corpo quente para um corpo frio e, é um princípio da termodinâmica devido a diferença de temperatura, pode ocorrer a transferência de calor por radiação, condução ou convecção e, no caso do ambiente de trabalho a transferência de calor se completa por radiação ou irradiação. Quanto a exposição ao calor no ambiente de trabalho poderemos encontrar em diversas frentes de trabalho, como alguns exemplos temos em minas, fábrica de vidro, siderurgia, metalurgia e forno, nos quais poderão ser realizadas as leituras das temperaturas em ambiente interno e, ou externo considerando o pico máximo de leitura no verão. (SIMÃO e, FORMIGHIERI, 2015).
Sobre temperaturas extremas em uma área de trabalho Novelho (2013, p102) faz uma citação sobre um comentário de Bellusci (1996) em que “[...] é difícil afirmar qual é a temperatura ideal para o ambiente de trabalho, pois é necessário considerar a temperatura do clima ao qual estão expostos os trabalhadores”
Esta dificuldade em afirmar qual é a temperatura ideal para o ambiente de trabalho é exposto por Simão e, Formighieri (2015 p24) fazendo referência da existência de um processo caracterizando a exposição do calor pelo trabalhador com uma inspeção no local de trabalho e cita que deve-se fazer um levantamento de “Todo o procedimento de trabalho, quais são as máquinas e os equipamentos que o trabalhador utiliza em sua jornada de trabalho. Se o trabalhador está exposto à carga solar ou não. Qual é o seu ciclo de trabalho contando tempo trabalhado e tempo de descanso”. Sendo assim, após o levantamento do processo de produção de um determinado trabalho, serão efetuadas as medições das temperaturas conforme a NR 15 e na NHO 06, os resultados obtidos dos valores encontrados com relação a temperatura originária do equipamento ou do ambiente de trabalho, poderá ser caracterizado ou não de uma atividade insalubre.
Na NR 15 um determinado posto de trabalho é considerado com insalubridade de uma atividade realizada com exposição ao calor em regime de trabalho moderado, intermitente ou, contínua com valores superiores a 26,7o Celsius e, para que o trabalhador exposto ao calor possa ter direito a insalubridade haverá a necessidade de verificar: A temperatura do ambiente interno ou externo ao trabalho, o tipo de atividade e a taxa de metabolismo nos trabalhos leve, moderada ou pesada. (SIMÃO e, FORMIGHIERI, 2015, p26 até p28).
Segundo Saliba apud Simão e Formighieri (2015) existe um instrumento para a avaliação do calor com o objetivo de medir a temperatura no ambiente de trabalho utilizando termômetros com a mesma escala termométrica, sendo cada um deles colocado de maneira diferente conforme o resultado esperado da medição, os termômetros são anexados em uma base fixa ou móvel que tem a função de calcular o resultado final das medições das temperaturas em tempo real. O cálculo da medição considera um resultado final definido como um Índice de Bulbo Úmido Termômetro Globo: IBUTG, tanto que Saliba (2013), expõe com detalhes como são as colocações dos termômetros montados em uma base.
Termômetro de Globo (Tg): O termômetro de mercúrio deve ser fixado no interior do orifício da rolha, e ambos devem ser inseridos no globo. A rolha deve ser fixada no globo com certa pressão a fim de não se soltar durante o uso. A posição relativa entre termômetro e rolha deve ser tal que, após montado no globo, o bulbo do termômetro fique posicionado no centro da esfera. Termômetro de bulbo úmido natural (tbn): O termômetro de mercúrio deve ser montado na posição vertical e revestido com uma camisa de algodão branca que deverá envolver totalmente o bulbo de mercúrio. Na montagem, verificar que a distância entre a extremidade do bulbo (revestido pela camisa) e a lâmina d’água destilada contida no erlenmeyer deve ser de 25mm (ou de 2,5cm). No momento da utilização do sistema, umedecer o pano totalmente com água destilada e encher o erlenmeyer até a extremidade com água destilada. Termômetro de Bulbo Seco (tbs): Esses termômetros devem ser montados em um tripé e deve ficar no mesmo plano horizontal (SALIBA apud SIMÃO e, FORMIGHIERI, 2015, p25)
Os tipos de termômetros utilizados para a medição da temperatura são mostrados na figura 1. Os termômetros são dispostos na parte superior de uma central de monitoramento que calcula o IBUTG em tempo real. Observar que o termômetro globo (Tg) é uma esfera oca de alumínio de 1 mm de espessura pintada de preto e com um orifício na base para acoplar o termômetro no interior da esfera, o segundo termômetro de bulbo seco (Tbs) não tem nenhuma proteção e é utilizado para medir a temperatura em ambiente externo exposto ao sol, o terceiro termômetro de bulbo úmido (Tbn) é posicionado dentro de um recipiente com água destilada e em volta de uma malha de algodão. Existe uma fórmula matemática para o cálculo do IBTUG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg em que é citado na NR 15 – anexo 3 (2014), expondo como é a utilização do resultado dos valores das temperaturas para definir se o trabalhador tem direito ou não à insalubridade (SIMÃO e, FORMIGHIERI, 2015, p26)
Figura 1 - Aparelho utilizado para a medição da temperatura em um ambiente de trabalho com a instalação dos termômetros na sua parte superior da central de monitoramento.
Fonte: https://prolifeengenharia.com.br/2021/11/30/ibutg-saiba-como-calcular-sem-sofrimento/
Os valores das temperaturas utilizadas como referências em um ambiente de trabalho e utilizando a unidade de medida em graus Celsius são apresentadas no quadro 1 a seguir, em que temos um regime de trabalho com relação ao tipo de atividade considerando uma situação de trabalho em leve, moderada e, pesada, considerando o tempo de trabalho e descanso no próprio local de trabalho, utilizando a unidade de medida em minutos. (SIMÃO e, FORMIGHIERI, 2015, p26)
QUADRO Nº 1 - Temperatura em regime de trabalho por tipo de atividade.
Regime de Trabalho Intermitente com Descanso no Próprio Local de Trabalho (por hora) | TIPO DE ATIVIDADE | ||
LEVE Temperatura grau Celsius | MODERADA temperatura grau Celsius | PESADA Temperatura grau Celsius | |
Trabalho contínuo | até 30,0 | até 26,7 | até 25,0
|
45 minutos trabalho 15 minutos descanso
| 30,1 a 30,6 | 26,8 a 28,0 | 25,1 a 25,9 |
30 minutos trabalho 30 minutos descanso
| 30,7 a 31,4 | 28,1 a 29,4 | 26,0 a 27,9 |
15 minutos trabalho 45 minutos descanso
| 31,5 a 32,2 | 29,5 a 31,1 | 28,0 a 30,0 |
Não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controle | acima 32,2 | acima 31,1 | acima 30,0
|
Fonte: Simão e Formighieri - Indaial/SC - UNIASSELVI - 2015
O corpo humano exposto as altas temperaturas em trabalhos de minas, fábrica de vidro, siderurgia, metalurgia e, forno, podem ocasionar distúrbios com relação a desidratação; erupção da pele; câimbras; fadiga física; distúrbios psiconeuróticos; problemas cardiocirculatórios e insolação. O organismo humano com uma sobrecarga térmica pode ocasionar um distúrbio fisiológico devido a uma vasodilatação periférica com um aumento da circulação sanguínea na superfície do corpo, ocorrendo as trocas de calor com o ambiente, podendo ocorrer uma outra reação como a ativação das glândulas sudoríparas, que é o calor do suor do estado líquido para o vapor denominado vaporização, sendo que na evaporação do calor tende a equilibrar as trocas de calor entre o organismo e o ambiente. (SALIBA apud SIMÃO e, FORMIGHIERI, 2015, p25)
As principais doenças em exposição ao calor são citadas por Simão & Formighieri (2015) em que relata sobre o tipo de doença e o que acontece com o corpo humano:
Exaustão: Os vasos sanguíneos dilatam e acontece uma falta de sangue do córtex cerebral, onde resulta na baixa de pressão arterial. Desidratação: Reduz o volume do sangue, onde resulta a exaustão do calor. Câimbras: Com o suor excessivo, o trabalhador perde água e sais minerais, principalmente o cloreto de sódio, que tem consequência de ocorrer espasmos musculares e câimbras. Choque térmico: Quando a temperatura do corpo chega a certa temperatura, coloca em risco algum tecido vital que não pode ser atingido. (SIMÃO e, FORMIGHIERI, 2015, p24).
Para garantir a integridade física do trabalhador há necessidade da utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e, Huschka e, Souza (2019) faz um relato sobre a atividade insalubre conforme consta na NR 6:
Igualmente de vital importância para o salutar desenvolvimento do trabalho, a Norma Regulamentadora no 6 regula os chamados Equipamentos de Proteção Individual - EPIs. No intuito de garantir a integridade física do trabalhador, compete à empresa fornecer-lhe meios de proteção à atividade considerada nociva. Para tanto a NR em debate estabelece a necessidade de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual que possam diminuir ou eliminar os fatores que implicam em risco à saúde e vida do empregado, atenuando os efeitos dos chamados agentes insalutíferos, ou seja, prejudiciais à saúde. (HUSCHKA e, SOUSA - 2019 p175).
Na NR 6 existe uma lista de Equipamentos de Proteção Individuais, dispostas de tal maneira que envolvem a proteção da cabeça, dos olhos, da face, proteção auditiva, respiratória, do tronco, proteção dos membros superiores e inferiores, proteção do corpo inteiro e proteção contra quedas com diferenças de nível e, que para o caso em que envolve o trabalhador em exposição ao calor a proteção deverá ser do corpo inteiro e, dos olhos, sendo que na figura 2 a seguir é apresentado um EPI para essa situação na exposição do trabalhador a alta temperatura. (HUSCHKA e, SOUZA, 2019, p176).
Figura 2 - Conjunto alumizado para a proteção do calor radiante.
Fonte: sac@supremaluvas.com.br Bocaiuva - SP
https://supremaluvas.com.br/conjunto-aluminizado-epis-indicados-para-trabalhadores-que-atuam-junto-ao-calor-radiante/ em 17/08/2022.
O conjunto alumizado citado na figura 2 é utilizado para o trabalhador que atua junto ao calor radiante em minas, fábrica de vidro, siderurgia, metalurgia e forno. O fornecedor do equipamento (SUPREMALUVAS) garante um bem-estar do funcionário em contato com o calor em relação a integridade física, sua saúde e, sem essa proteção adequada poderá estar exposto ao calor e causar a desidratação, queimaduras graves e problemas de visão, fornecendo ainda a proteção quanto ao respingo e fagulhas provenientes da fonte de calor. O fornecedor em questão comenta que para a forração interna do conjunto alumizado é utilizado um tecido de algodão anti-chama. (SUPREMALUVAS, 2022)
Nos equipamentos de proteção validados para a utilização dos trabalhadores no ambiente de trabalho, deverão constar o Certificado de Aprovação - CA. O empregador deverá fiscalizar regularmente a sua utilização conforme consta na Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) (Resolução 121/2003) em que mostra a necessidade da utilização do aparelho de proteção individual, o pagamento de adicional e, medidas para a diminuição ou eliminação do EPI. Huschka e, Souza (2019 p175) comenta que “O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar às medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado”.
Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser gratuitos para o trabalhador e, conforme relata Huschka e, Souza (2019), em que o empregador deverá obedecer aos seguintes critérios de sua inteira responsabilidade.
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros fichas ou sistema eletrônico. (HUSCHKA e, SOUZA, 2019, p175).
Quanto a utilização ou não do EPI, o trabalhador poderá ser dispensado pelo empregador por justa causa devido a não utilização adequada, podendo ser considerado um ato de indisciplina, conforme relata Huschka e, Souza (2019, p176) em que o trabalhador deverá seguir as seguintes orientações:
a) usar os EPIs apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o tone impróprio para o uso; e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado”. (HUSCHKA e, SOUZA, 2019, p176).
3. METODOLOGIA
Este trabalho apresentado de uma maneira bibliográfica e com as informações sobre a necessidade ou não da utilização de EPIs em virtude da exposição ao calor proveniente de equipamentos de um setor de trabalho, considerado como uma área insalubre em minas, fábrica de vidros, siderurgia, metalurgia e forno.
Uma informação mostrada neste trabalho é a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado em uma área considerada insalubre, evitando lesões temporárias ou permanentes originando um afastamento do trabalhador do seu posto de trabalho e, no caso específico deste estudo é a exposição ao calor radiante proveniente de um equipamento produtivo, mostrando que temperaturas superiores à 26,7o Celsius em uma atividade moderada, intermitente ou contínua, há necessidade de considerar uma área de insalubridade para o trabalhador, confirmado após medições das temperaturas em um ambiente operacional utilizando um aparelho denominado de central de monitoramento e, instalados os termômetros na sua parte superior, conforme é mostrado na figura 1 (p.3).
Um detalhe interessante apresentado neste trabalho é a utilização de um tipo de vestimenta para todo o corpo do trabalhador durante uma jornada de trabalho e, com exposição ao calor em uma área insalubre. Na figura 2 (p.5) apresenta um modelo de proteção alumizado utilizado pelo trabalhador que atua em uma fonte de calor radiante.
4. RESULTADOS E DISCUSSÕES
Neste trabalho temos como o resultado da exposição ao agente físico o calor exposto ao ser humano durante uma atividade laboral em minas, fábrica de vidros, siderurgia e, forno, em que o corpo humano esteja exposto a uma temperatura superior a 26,5o Celsius, existindo assim a necessidade da utilização de um EPI de corpo inteiro. Após discussões sobre este trabalho em que tenha de utilizar um Equipamento de Proteção Individual, foi observado a existência de uma maneira de medir a temperatura em um ambiente de trabalho em que o trabalhador possa estar exposto em uma área insalubre. A maneira utilizada é com um instrumental para a avaliação do calor, consistindo da utilização de 3 termômetros com a mesma escala termométrica e, colocados de maneira diferente em uma base fixa, cuja função é encontrar um resultado final da temperatura em tempo real denominado de Índice de Bulbo Úmido Termômetro Globo (IBUTG), conforme é mostrado na figura 1 na página 3 deste trabalho.
Como resultado dessa medição da temperatura elevada em que o trabalhador estiver exposto, considerando assim uma área insalubre e, conforme consta na NR 6 em que regula os chamados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no intuito de garantir a integridade física do trabalhador constatou-se a necessidade de uma proteção de corpo inteiro conforme é mostrado na figura 2 da página 5 deste trabalho, um modelo alumizado para ser utilizado em exposição diretamente ao calor radiante emitido por fontes produtora de calor em um ambiente de trabalho, evitando doenças ocupacionais ocasionando lesões no corpo humano, provocando um afastamento temporário ou permanente no trabalhador. Com relação a utilização ou não do EPI, o empregador deverá adquirir o equipamento adequado e, que tenha o Certificado de Aprovação, devendo a empresa orientar e treinar o trabalhador quanto as recomendações necessárias para que não ocorra uma dispensa por justa causa da não utilização e má conservação do equipamento de proteção individual tão necessária a proteção do ser humano.
REFERÊNCIAS
BELLUSCI, S.M. Doenças profissionais ou do trabalho. São Paulo: SENAC,1996.
HRUSCHKA Cristian Luiz, SOUZA Lili de, Legislação e Normas Técnicas em Segurança do Trabalho - Indaial - PR - Centro Universitário Leonardo da Vinci. UNIASSELVI - 2019.
NOVELLO Dickson Luís, Saúde Ocupacional e Medicina do Trabalho I - Indaial - PR - Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI - 2013.
SIMÃO Tathyane Lucas e, FORMIGHIERI Jovania Regina, Higiene do Trabalho - Indaial - PR - Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI - 2015.
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